Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO (GCET). DIREITO À INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. PREJUDICIAIS DE MÉRITO DA DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO E DA PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. REJEITADAS. MÉRITO. GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER GERAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS. PARIDADE REMUNERATÓRIA. ARTS. 92, II E III E 110-D DA LEI ESTADUAL Nº 7.990/2001. RESOLUÇÃO COPE Nº 153/2014. PERCENTUAL DE 45% INCIDENTE SOBRE O SOLDO DO SERVIDOR MILITAR DA RESERVA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Mandado de segurança impetrado por policial militar inativo, com o objetivo de compelir a Administração a implantar a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) nos proventos de inatividade do impetrante, no percentual de 45% do soldo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o impetrante, policial militar inativo, faz jus à implantação da CET, no percentual de 45%, em seus proventos de inatividade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Prejudiciais de mérito da decadência e da prescrição: A decadência e a prescrição de fundo de direito não se configuram, pois o pedido tem por objeto obrigação de trato sucessivo, com renovação mensal da omissão da Administração, nos termos da Súmula nº 85 do STJ. Rejeição. 4. Mérito: A extensão da GCET aos inativos e pensionistas encontra respaldo no art. 121 da Lei nº 7.990/2001 (Estatuto dos Policiais Militares da Bahia), que assegura a paridade entre ativos e inativos/pensionistas, bem como no art. 40, §8º da Constituição Federal, em sua redação anterior à EC nº 41/2003. 5. A alegação de vedação orçamentária (art. 169, §1º, I e II da CF/1988) e da Lei de Responsabilidade Fiscal não se sobrepõe a direito subjetivo do servidor ou pensionista reconhecido em decisão judicial. IV. DISPOSITIVO. 6. Prejudiciais de mérito rejeitadas. Segurança concedida. para reconhecer o direito líquido e certo do impetrante à implantação da GCET no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) em seus proventos, a partir da impetração, com atualização monetária e juros, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR as prejudiciais de mérito da decadência e da prescrição e, no mérito, CONCEDER A SEGURANÇA
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.