Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, e tendo em consideração as razões expostas, conheço do presente recurso extraordinário, para dar-lhe parcial provimento, em ordem a julgar procedente, na extensão a seguir indicada, a ação ordinária ajuizada pelo ora recorrente, invalidando o ato administrativo que lhe indeferiu a matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFO) e assegurando-lhe o correspondente direito de ser matriculado em referido Curso, para dele participar com observância das regras inerentes à realização do Curso mencionado. Fixo, em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, a verba honorária a ser suportada pela parte sucumbente.
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