Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Entendimento contrário transformaria o presente em recurso em instrumento de mero reexame do julgado anterior, desconsiderando seu caráter uniformizador da jurisprudência sobre a matéria de mérito. […] Diante do exposto, com base nos artigos 21, § 1º, e 335, § 1º, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO ADMITO OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
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O STF ARE 1.342.807 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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