Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Proc. Civil, na redação da L. 9.756, de 17.12.98, provejo o presente agravo e desde logo conheço do recurso extraordinário e lhe dou provimento para reformar o acórdão recorrido no ponto em que determinou a aplicação do art. 58, ADCT, e teve como auto-aplicável o art. 202, caput, CF. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Relator
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