Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. SÚMULA 182/STJ I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial (art. 1.042 do ), sob fundamento de ofensa ao princípio da CPC/2015 dialeticidade, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com incidência da . Súmula 182/STJ 2. Decisão agravada que, ao examinar o agravo em recurso especial, consignou ter o Tribunal de origem inadmitido o recurso especial pela incidência da e da Súmula 518/STJ Súmula 284/STF , em virtude de deficiências de cotejo analítico e de indicação clara e precisa dos dispositivos legais tidos por violados, ressaltando que o agravante não impugnou especificamente tais fundamentos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo em recurso especial apresentaram impugnação específica e suficiente aos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial e (Súmula 518/STJ ), de modo a afastar a incidência da Súmula 284/STF e permitir o conhecimento do agravo do Súmula 182/STJ do . art. 1.042 CPC/2015 III. Razões de decidir 4. O órgão julgador verifica que o agravante, ao interpor o agravo em recurso especial, limitou-se a reiterar os argumentos do próprio recurso especial e a negar genericamente o juízo de admissibilidade realizado na origem, sem demonstrar, de forma clara e específica, a inadequação dos óbices invocados com base na e na . Súmula 518/STJ Súmula 284/STF 5. Constatado que não houve ataque específico aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, aplica-se, por analogia, o enunciado da , segundo o Súmula 182/STJ qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, em consonância com o princípio da dialeticidade que rege os recursos. 6. Mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de dialeticidade recursal, uma vez que os argumentos trazidos no agravo interno não se mostram aptos a infirmar tal conclusão. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da . Súmula 182/STJ
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.