Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico e nulidade de título cumulada com indenização por danos morais. Duplicata mercantil por indicação. Fomento mercantil. Endosso translativo. Nota fiscal cancelada pelo próprio emitente antes do vencimento do título, com registro perante a SEFAZ de emissão em desacordo com o recebimento das mercadorias. Ausência de lastro causal. Inexigibilidade do débito. Aceite cambial. Ausência da forma solene exigida pelo art. 6º da Lei nº 5.474/68. Confirmações extracartulares enviadas por prepostos da apelada antes do recebimento efetivo das mercadorias que não configuram aceite cambiário e não operam abstração do título. Tema 465 do STJ. Manutenção da ordem de protesto após ciência inequívoca da ausência de higidez do título. Abuso de direito. Art. 187 do Código Civil. Princípio do venire contra factum proprium. Inaplicabilidade. Endosso celebrado anteriormente à suposta confirmação da apelada, afastando a premissa de confiança legítima induzida. Assunção unilateral de dívida pela sacadora. Ineficácia jurídica. Questão irrelevante para o deslinde, porquanto a inexigibilidade decorre da ausência de lastro causal, e não da assunção de dívida. Danos morais. Protesto indevido. Pessoa jurídica. Dano in re ipsa. Valor de R$ 10.000,00 proporcional e razoável. Manutenção. Honorários advocatícios majorados em grau recursal para 20% do valor da condenação. Art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Mario Sergio Leite
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.