Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM REVISÃO CRIMINAL. TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER EXECUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminar em revisão criminal para suspender a execução da pena, revogar mandado de prisão ou aplicar medidas cautelares diversas, sob alegação de prova ilícita decorrente de ingresso policial em domicílio sem mandado judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há ilegalidade manifesta apta a justificar, em sede liminar, a suspensão da execução da pena imposta em condenação transitada em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O rito da revisão criminal, por sua natureza excepcional, pressupõe o trânsito em julgado da condenação penal, não comportando efeito suspensivo ou concessão de tutela de urgência como regra, salvo em hipóteses excepcionalíssimas de manifesta injustiça ou ilegalidade evidente. 4. O pedido liminar formulado pelo agravante confunde-se com o próprio mérito da revisão criminal, o que impede sua análise em sede de cognição sumária, pois demanda instrução probatória e apreciação exauriente das teses defensivas. 5. A ausência de demonstração concomitante dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora inviabiliza a concessão da medida liminar pretendida. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão criminal não possui efeito suspensivo e somente admite tutela de urgência em hipóteses excepcionalíssimas, quando a injustiça da condenação é evidente e dispensa cognição aprofundada. 2. A suspensão da execução penal, por meio de tutela de urgência, exige demonstração clara e concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 319 e 621, I e III. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes expressamente citados no acórdão.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Seção Criminal · TJMS · presidente: Fernando Paes de Campos
Composição: Fernando Paes de Campos (presidente); Carlos Eduardo Contar; Elizabete Anache; Jairo Roberto de Quadros; Jonas Hass Silva Júnior; Waldir Marques.
Secretaria: 2ª Seção Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.