Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA – EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR PARA MATRÍCULA E PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STJ – NÃO ACOLHIDA – CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – EXIGÊNCIA DO DIPLOMA PREVISTA EM LEI – CURSO DE FORMAÇÃO NÃO CONSTITUI ETAPA DO CERTAME – FORMAÇÃO DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO COM A MATRÍCULA – ALUNO-SOLDADO – INTEGRANTE DOS QUADROS DA PMMS – SEGURANÇA DENEGADA 01. Discute-se na presente ação, a existência de direito líquido e certo do impetrante à matrícula e participação no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, para o qual foi aprovado através do Concurso Público de Provas – SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD/2022, sem apresentação do diploma de conclusão do ensino superior. 02. De acordo com Lei Complementar Estadual n. 53/90 e o edital do certame, o curso de formação (i) não constitui etapa do concurso (já encerrado e homologado) e (ii) demarca o momento em que o candidato aprovado ingressa nos quadros na PMMS na condição de aluno-soldado, mediante posse, formando vínculo jurídico-administrativo com Estado de Mato Grosso do Sul. 03. Constatado que o curso de formação não se confunde com etapa do concurso público, a exigência do diploma de graduação em nível superior, no momento da matrícula, não viola súmula 266 do STJ; retrata estrito cumprimento do previsto em lei e no edital para acesso ao cargo público. 04. Segurança denegada.
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4ª Seção Cível · TJMS · presidente: Elisabeth Rosa Baisch
Composição: Elisabeth Rosa Baisch (presidente); Cezar Luiz Miozzo; Luiz Antonio Cavassa de Almeida; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli; Cíntia Xavier Letteriello (convocado); Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 4ª Seção Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.