Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Direito do Consumidor. Recurso inominado. Ação de inexistência contatual com restituição material e compensação moral. Tarifa bancária. Incompetência territorial afastada. Ausência comprovação da efetivação da contratação. Restituição dobrada. Danos morais não configurados. Recurso parcialmente provido. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto em ação de inexistência contratual cumulada com restituição material e compensação por danos morais, ajuizada em razão de descontos decorrentes de tarifa bancária. A parte autora sustenta a inexistência da contratação e requer a devolução dos valores cobrados, bem como indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 4 questões em discussão: (i) definir se há incompetência territorial para o processamento da demanda; (ii) estabelecer se a instituição financeira comprovou a efetiva contratação que legitimaria a cobrança da tarifa bancária; (iii) determinar se a restituição dos valores descontados deve ocorrer de forma simples ou em dobro; e (iv) verificar se a cobrança indevida enseja compensação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A alegação de incompetência territorial não encontra amparo nos autos e deve ser afastada. A instituição financeira não comprova a efetiva contratação do serviço que fundamenta a cobrança da tarifa bancária, deixando de demonstrar fato constitutivo de seu direito. A ausência de comprovação da contratação torna indevidos os descontos realizados na conta da parte consumidora. A cobrança indevida autoriza a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos aplicáveis à relação de consumo. A cobrança indevida, por si só, não configura dano moral quando ausentes circunstâncias excepcionais capazes de demonstrar efetiva lesão aos direitos da personalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A incompetência territorial deve ser afastada, em razão da previsão legal em lei Incumbe à instituição financeira comprovar a efetiva contratação do serviço que dá suporte à cobrança de tarifa bancária. A ausência de comprovação da contratação torna indevidos os descontos realizados e impõe a restituição em dobro dos valores cobrados. A cobrança indevida de tarifa bancária não gera, automaticamente, dano moral, exigindo demonstração de circunstâncias que evidenciem lesão extrapatrimonial. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800156-70.2025.8.18.0011 - Relator: ANTONIO DE PAIVA SALES - 2ª Turma Recursal - Data 13/07/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.