Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. IDOSO. DEMÊNCIA MISTA (ALZHEIMER E VASCULAR). DIABETES MELLITUS. ROL DA ANS. MITIGAÇÃO DEVIDA. ART. 10, §§ 12 E 13, DA LEI SOBRE OS PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo interposto contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de primeiro grau que deferiu a tutela antecipada e determinou a implantação do serviço de home care na residência do autor, bem como o fornecimento de toda a estrutura necessária ao tratamento, conforme especificado no Laudo Pericial nas prescrições médicas acostadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em verificar se é abusiva a negativa de cobertura contratual para a prestação de atendimento domiciliar (home care), nos termos especificados no laudo pericial e nas prescrições médicas juntadas aos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que impõe a interpretação mais favorável ao consumidor e declara nulas as cláusulas abusivas, inclusive em contratos de plano de saúde (arts. 47 e 51 do CDC e Súmula nº 608 do STJ). 4. O direito à saúde e à dignidade da pessoa humana constitui fundamento do Estado Democrático de Direito (CF, arts. 1º, III; 5º, caput; 6º), devendo nortear a interpretação e aplicação das cláusulas contratuais em hipóteses de negativa de cobertura. 5. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento no sentido de que o atendimento domiciliar (home care) é modalidade de internação, de modo que, sendo prevista a cobertura hospitalar, a recusa da internação domiciliar se revela abusiva, quando indicada por profissional habilitado. O beneficiário apresenta quadro clínico grave, acometido por Diabetes Mellitus com complicações neurológicas e Demência Mista (Alzheimer e Vascular) em estágio avançado, o que exige tratamento contínuo e específico em domicílio, sob risco de agravamento e perda funcional irreparável. IV. DISPOSITIVO E TESES. 6. Recurso conhecido e não provido. Teses de julgamento: "É abusiva a negativa de cobertura de atendimento domiciliar (Home Care) por operadora de plano de saúde quando houver indicação médica expressa e cobertura contratual para internação hospitalar, por se tratar de modalidade substitutiva desta. A limitação baseada no rol da ANS admite mitigação, sobretudo diante de quadro clínico grave e da vulnerabilidade do consumidor, devendo prevalecer os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.656, 03/06/1998". Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 1º, III, 5º, cabeça, e 6º; CDC, arts. 47 e 51. Jurisprudências relevantes citadas: STJ: AgInt no AREsp nº 2.164.280/RJ. Rela. Min. Nancy Andrighi. Terceira Turma. DJe: 30/11/2022; e REsp nº 2.032.929/SP. Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma. DJe: 20/04/2023. TJCE: AI nº 0626187-17.2024.8.06.0000. Rel. Des. Djalma Teixeira Benevides. 4ª Câmara Direito Privado. DJe: 18/02/2025; e AI nº 0632990-16.2024.8.06.0000. Rel. Des. André Luiz de Souza Costa. 4ª Câmara Direito Privado. DJe: 04/02/2025.
acordam os(as) Desembargadores(as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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