Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF1 · Acórdão
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. READEQUAÇÃO DE BENEFÍCIO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. TEMA 1.140/STJ. LIMITAÇÃO AO MENOR VALOR-TETO. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra acórdão que, em juízo de retratação, conheceu parcialmente da apelação autárquica e negou-lhe provimento, reconhecendo o direito à readequação da renda mensal do benefício previdenciário aos novos tetos constitucionais. 2. Inexiste omissão quanto à prescrição quinquenal quando a decisão embargada deixa expressamente de conhecer do apelo no ponto por falta de interesse recursal, ante a prévia declaração do quinquênio na sentença. 3. O acórdão abordou fundamentadamente a controvérsia referente à limitação do salário de benefício, assentando que a restrição ao menor valor-teto autoriza a readequação nos moldes do Tema 1.140 do Superior Tribunal de Justiça, com a devida indicação da metodologia de cálculo aplicável. 4. O julgador não se obriga a responder a todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando a fundamentação suficiente para lastrear a conclusão adotada. 5. A ausência de vícios de omissão, contradição ou obscuridade no julgado impede o acolhimento dos embargos de declaração, ainda que opostos para fins de prequestionamento, evidenciando a pretensão de mera rediscussão da matéria. 6. Embargos de declaração rejeitados.
por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração
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9ª Turma · TRF1 · presidente: Antonio Scarpa
Composição: Antonio Scarpa (presidente); Euler de Almeida; Urbano Leal Berquó Neto.
Secretaria: Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 1ª Seção - COJU1
RI TRF1 arts. 44-46: o advogado que quiser sustentar pede preferência, com antecedência, ao secretário do órgão (coordenadoria da seção); 15 min por parte (1 h na ação penal originária). Não cabe em remessa necessária, embargos de declaração e arguição de suspeição; no agravo de instrumento só contra decisão sobre tutela de urgência/evidência; no agravo interno só contra extinção de ação rescisória, MS e reclamação. Preferência a idosos, gestantes, PcD e advogados de fora da sede.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF1 · Todos os órgãos do TRF1
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.