Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. NECESSIDADE DE AFRONTA DIRETA E FORMAL À ORDEM CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL A ENSEJAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTREMO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Consiste em verificar se houve demonstração de ofensa direta às normas constitucionais e a repercussão geral da matéria para justificar a admissibilidade do Recurso Extraordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR Não houve demonstração de ofensa direta às normas constitucionais, nem identificação de repercussão geral da matéria, tratando-se de mera reanálise de alegações e provas já realizadas. A insurgência genérica sob a alegação de afronta à norma constitucional, sem demonstração dos requisitos adicionais, não justifica a admissibilidade do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE Nego provimento ao agravo interno, mantendo-se integralmente a decisão impugnada. Tese de julgamento: A ausência de demonstração específica e objetiva do prequestionamento e da relevância da matéria impede a admissibilidade do Recurso Extraordinário. Legislação Citada: Lei n. 9.099/95, art. 38; CPC, art. 1.026, §2º, art. 1.030, §2º. Jurisprudência Citada: Enunciados FOJESP 43 e 44 TJSP, Agravo Interno Cível 0105760-75.2024.8.26.9061, Rel. Beatriz de Souza Cabezas, 2ª Turma Recursal Cível, j. 15.07.2024.
Nego provimento ao agravo interno, mantendo-se integralmente a decisão impugnada.
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3ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
Composição: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck (presidente); Rafael Tocantins Maltez; Rogério Sartor Astolphi; Brenno Gimenes Cesca (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Rogerio Sartori Astolphi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.