Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLATAFORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREGA. UBER. DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA PARCEIRO. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. VIOLAÇÃO AOS TERMOS E CONDIÇÕES DA PLATAFORMA. DESCREDENCIAMENTO. NOTIFICAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL PREVISTA CONTRATUALMENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE CONTRATAR (ARTIGO 421 DO CÓDIGO CIVIL). DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo autor, nos termos do voto do Juiz relator. Condeno o autor vencido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes de logo arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, mas com exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Fortaleza, data da assinatura digital. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Relator
ÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo autor, nos termos do voto do Juiz relator
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.