Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. OMISSÃO QUANTO AO TEMA 1365 DO STJ. INTEGRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais, mantendo o reconhecimento da abusividade da negativa de cobertura de procedimento cirúrgico por operadora de plano de saúde. A embargante alegou omissão e contradição quanto à configuração da responsabilidade civil, ao exercício regular de direito, à incidência dos arts. 186, 188, inciso I, e 927 do CC e à aplicação do Tema 1365 do Superior Tribunal de Justiça, requerendo efeitos infringentes para afastar a condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao reconhecer a responsabilidade civil da operadora de plano de saúde; e (ii) saber se a ausência de manifestação expressa acerca do Tema 1365 do Superior Tribunal de Justiça impõe a integração da fundamentação e se esse precedente altera a conclusão do julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem finalidade integrativa e destinam-se exclusivamente ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. O acórdão embargado apreciou expressamente os pressupostos da responsabilidade civil, reconhecendo que a negativa indevida de cobertura configurou conduta abusiva, falha na prestação do serviço e dano moral indenizável, inexistindo omissão ou contradição quanto aos arts. 186, 188, inciso I, e 927 do CC. Assiste parcial razão à embargante quanto à ausência de manifestação expressa acerca do Tema 1365 do Superior Tribunal de Justiça. Impõe-se, por isso, a integração da fundamentação para explicitar que esse precedente foi considerado pelo Colegiado, sem alteração da solução adotada. A manutenção da condenação por danos morais decorreu das circunstâncias concretas evidenciadas nos autos, apreciadas à luz do conjunto probatório produzido, razão pela qual a incidência do Tema 1365 do Superior Tribunal de Justiça não modifica a conclusão do julgamento. A integração promovida supre a omissão apontada e atende ao pedido de prequestionamento, permanecendo aplicável o disposto no art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes, exclusivamente para integrar a fundamentação do acórdão quanto ao Tema 1365 do Superior Tribunal de Justiça, mantido o resultado do julgamento. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão aprecia os pressupostos da responsabilidade civil e fundamenta o reconhecimento da abusividade da negativa de cobertura por operadora de plano de saúde. 2. A ausência de manifestação expressa sobre precedente qualificado pode ser suprida em embargos de declaração, sem modificação do resultado do julgamento. 3. O Tema 1365 do Superior Tribunal de Justiça não afasta a condenação por danos morais quando as circunstâncias concretas demonstram que a negativa abusiva de cobertura justificou o dever de indenizar." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; CC, arts. 186, 188, I, e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1365.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e acolher parcialmente os embargos opostos, sem efeitos infringentes
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.