Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO À AÇÃO DE EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE DUAS APELAÇÕES. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Trata-se de apelação interposta pelo Banco do Brasil S. A. em face da sentença que única que extinguiu a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, declarando prejudicados os Embargos à Execução, e condenando o exequente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez) por cento do valor atualizado atribuído à Ação Executiva. 2 - Aduz o Banco apelante que a extinção da ação com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC, imprescinde da intimação pessoal do exequente e de requerimento expresso do executado, bem como da intimação de seu patrono, conforme previsto no artigo 485, §1º, do CPC. 3 - Em observância ao Princípio da Unirrecorribilidade, resta prejudicada a presente apelação, ante a preclusão consumativa advinda da interposição de apelação em face da sentença nos autos da Ação de Execução, estendendo-se aos Embargos à Execução o acórdão prolatado naquela demanda executiva. 4 ¿ Recurso não conhecido.
por unanimidade, em não conhecer da apelação
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.