Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. PLURALIDADE DE RÉUS. DATA DA PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA. ARTIGOS 280 E 405 DO CÓDIGO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. II - A tese de que os juros moratórios deveriam incidir apenas a partir da última citação válida foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, que adotou o entendimento consolidado do STJ no sentido de que, havendo pluralidade de réus, a citação de um dos devedores solidários constitui todos os demais em mora, sendo a data da primeira citação válida o marco inicial para contagem dos juros moratórios. Aplicação dos arts. 405 e 208 do Código Civil. III - O acórdão embargado se mostra devidamente fundamentado e em consonância com a jurisprudência pacífica, não havendo omissão, mas mero inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento. IV - Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para integração do julgado, quando presentes os vícios previstos em lei, o que não ocorre no caso. V - Embargos de declaração rejeitados.
acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.