Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. 1. Inexistindo regressão de regime prisional, no específico caso, não há falar em imprescindibilidade de oitiva de testemunhas no procedimento disciplinar quando comprovado, por si, tenha o Agravante logrado empreender fuga do estabelecimento onde custodiado. Nulidade que não se reconhece, na forma da orientação jurisprudencial emanada da eg. Corte Superior. 2. Cerceamento de defesa e ofensa ao contraditório não reconhecidas, vez que devidamente ouvido o Agravante, naquele procedimento. 3. Agravo em Execução conhecido, mas não provido. ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conhecer do presente Agravo de Execução e, no mérito, negar-lhe provimento
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.