Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO FEDERAL. SÚMULA 280 DO STF. NÃO ATRAÇÃO. PREPARO DA APELAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RECOLHIMENTO CONFORME CERTIDÃO EXARADA PELO JUÍZO. DOCUMENTO DOTADO DE FÉ-PÚBLICA. BOA-FÉ PROCESSUAL. AGRAVO DENEGADO. 1. As teses apontadas em recurso especial, devidamente prequestionadas, dizem respeito à violação de dispositivos da legislação federal, a saber, do Código de Processo Civil. Hipótese que não atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF ("por ofensa a direito local não cabe recurso "). extraordinário 2. Tendo sido intimada a parte para complementar o preparo feito a menor, a complementação realizada insuficientemente pela segunda vez ensejaria a deserção do recurso, todavia, neste caso específico, não se pode ignorar que a recorrente foi levada a erro ao confrontar-se com certidão emitida pela serventia do juízo de primeira instância - dotada de fé pública -, a qual certificou o valor devido para a complementação do preparo recursal. Trata-se de erro desculpável e da boa-fé do advogado da parte. Proteção da confiança nos atos do Estado. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deserção por falta de preparo", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.