Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
apelação crime – PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, § 1º, IV, DA LEI Nº 10.826/2003) – PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA.APELO DA DEFESA – 1. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – NÃO ACOLHIMENTO – RÉU MULTIRREINCIDENTE – MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E PESSOAIS QUE JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO, NOS TERMOS DO ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL – 2. PENA DE MULTA – redução DE OFÍCIO para preserVar proporção COM A PENA CORPORAL – 3. JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CONHECIMENTO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. No presente caso, em que pese a fixação da pena em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, mantém-se o regime fechado para o início do seu cumprimento, ante a expressiva reincidência do acusado, circunstância que evidencia sua condição de multirreincidente, além da existência de circunstância judicial desfavorável relativa aos maus antecedentes. 2. Considerando que o aumento da pena de multa não observou a mesma proporção da pena corporal, deve ser reduzido, de ofício, o número de dias multa fixados na sentença.3. Não se conhece do pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, em razão de ser a matéria de competência do juízo da execução.
JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CONHECIMENTO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO
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2ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Kennedy Josue Greca de Mattos
Composição: Kennedy Josue Greca de Mattos (presidente); Fernando Antonio Prazeres; José Mauricio Pinto de Almeida; Luis Carlos Xavier; Priscilla Placha Sá; Ângela Regina Ramina de Lucca (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Luis Carlos Xavier
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.