Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DECADÊNCIA. ART. 10, §10 DA LEI 11.101/2005. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME: 1. Pedido de habilitação de crédito em processo falimentar, julgado extinto em razão da decadência do direito à habilitação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão consiste em determinar se o pedido de habilitação de crédito foi atingido pela decadência prevista no art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, considerando que a falência foi decretada antes da vigência da Lei 14.112/2020.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A falência foi decretada em 16/10/2018, antes da vigência da Lei 14.112/2020;4. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2.110.265, firmou o entendimento de que, para casos em que a falência foi decretada antes da vigência da Lei 14.112/2020, o prazo decadencial de três anos deve ser contado a partir da data em que a nova lei entrou em vigor (24/01/2021);5. No caso em análise, o prazo para habilitação do crédito expirou em 24/01/2024, enquanto o pedido de habilitação foi ajuizado somente em 22/02/2025, configurando a decadência.IV. DISPOSITIVO E TESE:6. Recurso conhecido e desprovido.Tese(s) de Julgamento: 1. "Nas falências decretadas antes da vigência da Lei nº 14.112/2020, o prazo decadencial de três anos para habilitação ou reserva de crédito, previsto no art. 10, §10 da Lei nº 11.101/2005, conta-se a partir da entrada em vigor da nova lei (24/01/2021)."Dispositivos relevantes citados: Art. 10, §10 da Lei 11.101/2005. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.110.265. 9ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Jeová Sardinha de MoraesAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5691018-68.2025.8.09.0000COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTE: VALMIR UBALDINO DE FREITAS AGRAVADA: GRANJA GM FRANGOS LTDA.RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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