Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
LEVANTAMENTO DE AUDITORIA. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS (CBTU). METRÔ DE RECIFE/PE. INVIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA DO MODELO ATUAL. EMPREENDIMENTO INCLUÍDO NO PLANO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO (PND). IDENTIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES ÚTEIS À FUTURA ANÁLISE DOS ESTUDOS QUE SUBSIDIARÃO A DESESTATIZAÇÃO OU ESTADUALIZAÇÃO. COMUNICA-ÇÕES.
VISTO, relatado e discutido este levantamento com o objetivo de conhecer a operação do sistema metroferroviário de Recife/PE e identificar aspectos a serem observados em sua eventual desestatização, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 38, inciso I, da Lei 8.443/1992, e 169, inciso V, e 238 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. comunicar esta decisão, inclusive o inteiro teor do relatório da fiscalização (peça 36), ao Ministério das Cidades, à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); 9.2. arquivar estes autos.
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