Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. UNESP. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. COBRANÇA DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado da parte ré contra procedência do pedido de reenquadramento funcional da parte autora. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se houve a prescrição, e (ii) se é caso de reenquadramento funcional da parte autora, considerando que o Edital do Concurso 01/2012 exigiu requisitos superiores aos previstos na Lei Complementar Estadual nº 1.076/2008. III. Razões de Decidir 3. Inexiste prescrição do fundo de direito nas relações de trato sucessivo, mas apenas das parcelas anteriores ao quinquênio legal, conforme art. Dec. 20.910/32 e Súmula 85 do STJ. 4. O Edital do Concurso 01/2012 exigiu escolaridade superior à prevista na Lei Complementar Estadual nº 1.076/08, que exige para o cargo de Assistente Administrativo I o ensino fundamental. 5. A UNESP ao elevar a exigência de escolaridade, por meio de resolução, para o nível médio sem a devida alteração legislativa, violou o princípio da legalidade. 6. Ilegalidade do edital ao exigir requisito de qualificação superior à prevista em lei para a cargo de Assistente Administrativo I, que, na prática, equivale ao exercício das funções de Assistente Administrativo II com remunerações inferiores. 7. Entendimento predominante neste Colégio Recursal, sendo de se prestigiar a segurança jurídica, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência (art. 926 do CPC). IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso desprovido Tese de julgamento: 1."A ilegalidade na exigência de escolaridade superior ao previsto na lei autoriza o reenquadramento funcional." Legislação Citada: Lei Complementar Estadual nº 1.076/08. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 85; TJSP, Recurso Inominado Cível 1022838-27.2025.8.26.0071, Rel. Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara, 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 29/05/2026; TJSP, Recurso Inominado Cível 1010304-85.2025.8.26.0577, Rel. Celso Maziteli Neto, 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 31/03/2026; TJSP, Recurso Inominado Cível 0001352-51.2025.8.26.0637, Rel. Marcelo Sérgio, 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 27/03/2026.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.