Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR - Agravo de Instrumento – AÇÃO MONITÓRIA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CDC – CABÍVEL – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO CONSUMIDOR DEMONSTRADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação Monitória, que indeferiu o requerimento de inversão do ônus da prova com base no CDC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a inversão do ônus probatório com base no art. 6º, inc. VIII, do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 6º, inc. VIII, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), dispõe que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. 4. A hipossuficiência a referida pela Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), na parte em que trata da possibilidade de inversão do ônus da prova, está relacionada, precisamente, com o exercício dessa atividade probatória, devendo ser compreendida como a dificuldade, seja de ordem técnica, seja de ordem econômica, para se demonstrar em juízo a causa ou a extensão do dano, devendo ase atentar, apenas, para que não seja imputado ao réu o ônus de uma prova que eventualmente foi inviabilizada pelo próprio autor. Precedente do STJ. 5. Tratando-se de Ação Monitória referente crédito agrícola, ajuizada por agricultor que se encontra em dificuldades econômicas, verifica-se a presença de vulnerabilidade econômica do devedor-agravante, na medida em que se trata de parte de porte econômico consideravelmente menor que o do devedor-agravante, ficando aquele, à evidencia, em pé de desigualdade frente ao fornecedor. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de instrumento conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.