Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISSQN. AUSÊNCIA DE BAIXA CADASTRAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Goiânia contra acórdão que conheceu e negou provimento ao apelo do embargante, mantendo a sentença que concedeu segurança para declarar a nulidade de lançamentos de ISSQN. O embargante alega omissão do voto condutor quanto à aplicação do princípio da causalidade na distribuição dos ônus sucumbenciais, argumentando que a ausência de baixa cadastral por parte do contribuinte deu causa à demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado é omisso quanto à aplicação do princípio da causalidade na distribuição dos ônus sucumbenciais, considerando a alegação de que a ausência de baixa cadastral por parte do contribuinte teria dado causa à demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Houve reconhecimento de omissão formal no acórdão, que deve ser sanada para explicitar a fundamentação sobre a aplicação do princípio da causalidade. 4. A fundamentação de mérito do acórdão embargado, que afastou a exigibilidade do ISSQN pela inexistência de fato gerador, afasta, por si só, a aplicação do princípio da causalidade em desfavor do contribuinte. 5. A obrigação de promover a baixa cadastral possui natureza acessória e sua inobservância não legitima a cobrança de crédito tributário inexistente, tampouco desloca a causalidade da demanda para o impetrante. 6. A instauração do litígio decorreu da atuação administrativa ilegítima do Município, consistente na exigência de tributo sem suporte fático-jurídico. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem atribuição de efeitos infringentes. Teses de julgamento: "1. A fundamentação de mérito do acórdão que afasta a exigibilidade do ISSQN pela inexistência de fato gerador, afasta, por consequência, a aplicação do princípio da causalidade em desfavor do contribuinte, para fins de distribuição dos ônus sucumbenciais. 2. O descumprimento de obrigação acessória, como a ausência de baixa cadastral, não legitima a cobrança de tributo sem fato gerador e não desloca a causalidade da demanda para o contribuinte que busca anular lançamentos ilegítimos." EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL N. 5216570-36.2025.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA EMBARGADO: GENOR ALBERTO CIMA RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA I
acordam os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher parcialmente os embargos de declaração
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Eduardo Abdon Moura
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.