Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA – DETERMINAÇÃO DE ESCLARECIMENTO DOS DÉBITOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 139, III, do CPC determina que o julgador deve "prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça", sendo que, no caso telado, a exigência do magistrado vai ao encontro do dispositivo em comento. 2. Repise-se que apesar de concedido prazo para regularização, a apelante preferiu deixá-lo transcorrer sem tomar a providência requerida, cabendo-lhe, agora, suportar as consequências de sua incúria na condução do processo. Salutar se faz ressaltar, ainda, que a juntada de tais documentos consiste em providência simples, cujo cumprimento não causa qualquer embaraço ou prejuízo ao advogado atuante.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.