Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
"AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" – Contratação fraudulenta de empréstimos e cartões de crédito, seguida da realização de transferências bancárias e operações via PIX – Autora que não reconhece as contratações, afirmando que teriam sido contraídas mediante a utilização de fotografia capturada, por meio fraudulento por terceiro, que se identificou como entregador de um presente – Falha na prestação de serviço pelo banco réu, que permitiu as contratações fraudulentas, em curto espaço de tempo, sem comprovação da culpa exclusiva de consumidor ou terceiro – Recurso improvido, neste aspecto. DANO MORAL – Ocorrência de dano moral passível de ressarcimento, em razão dos descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário, em montante relevante – Indenização devida – Recurso improvido, neste aspecto. DANO MORAL – VALOR – Valor da indenização arbitrado, pelo Juízo da causa, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – Apelo do banco réu visando à redução deste valor – Cabimento – O montante da indenização fixado na sentença comporta redução para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atendendo-se aos critérios de proporcionalidade e de razoabilidade – Valor corrigido a partir da data da sentença, quando a indenização foi arbitrada – Súmula 362 do STJ – Juros moratórios na forma deliberada na sentença - Recurso provido, neste aspecto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.