Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE IMPULSIONAMENTO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL – DESNECESSIDADE – PREVISÃO EXPRESSA NA LEI N. 9.099/95 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. A inércia processual, no âmbito do processamento do Juizado Especial, é apenada com a extinção do feito (arts. 485, III do CPC, 58, I, da Lei Estadual nº 1.071/1990) e, ainda, tal decisão independe de intimação pessoal , nos termos do art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95. 2. Precedentes: (TJMS. N/A n. 0802266-07.2020.8.12.0101, Juizado Especial de Dourados, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Patrícia Kelling Karloh, j: 20/08/2021, p: 24/08/2021, TJMS. N/A n. 0804644-04.2018.8.12.0101, Juizado Especial de Dourados, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Saskia Elisabeth Schwanz, j: 18/08/2020, p: 20/08/2020, TJMS. N/A n. 0801994-47.2015.8.12.0017, Nova Andradina, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Simone Nakamatsu, j: 08/06/2020, p: 10/06/2020). 3. A sentença que, atenta a esse contexto, extingue o feito, deve ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido. Custas processuais pela recorrente, mas com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, §3º do CPC). Sem honorários pela inexistência de representação judicial da parte ex adversa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.