Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito penal e processual penal. Agravo interno. Negativa de seguimento a recurso extraordinário. Temas 660 e 895 do STF. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, pela aplicação dos Temas 660 e 895 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é o caso de manter a negativa de seguimento ao recurso extraordinário pela aplicação de precedentes vinculantes. III. Razões de decidir 3. Inexistência de argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida. 4. Não possui repercussão geral a matéria relativa à violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais, com extensão desse entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada (Tema 660 do STF). 5. A questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral (Tema 895 do STF). IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido, com determinação. Tese de julgamento: "O recurso extraordinário não cumpre requisito legal para seguimento". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV, LIV e LV; CPC, 1.030, I, "a"; CPP, arts. 158, 413, 414, 415 e 638; CP, arts. 23, II, e 25; RITJSP, art. 33-A, § 1º, I. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 660 e 895; STF, Rcl n. 42588/ES, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 05.08.2020.
Agravo interno desprovido, com determinação.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Câmara Especial de Presidentes · TJSP · presidente: Francisco Eduardo Loureiro
Composição: Francisco Eduardo Loureiro (presidente); Luciana Almeida Prado Bresciani; Luís Francisco Aguilar Cortez; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Roberto Nussinkis Mac Cracken.
Secretaria: Diretoria de Processamento do Órgão Especial, da Câmara Especial e da Câmara Especial de Presidentes (SJ 6)
Gabinete do Desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.