Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ARTS. 12 E 16 DA LEI 10.826/2003 - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - ERRO DE PROIBIÇÃO - INVIABILIDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA RATIFICADA - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL OU EM 1/3, CONFORME PREVISTO NO ART. 21 DO CP - DESACOLHIDO - NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER. AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DO CRIME ÚNICO - CONCURSO FORMAL MANTIDO. A campanha do desarmamento foi amplamente divulgada pela imprensa, tendo sido realizado, inclusive, um plebiscito sobre o assunto, não havendo como o apelante negar desconhecimento em relação a ilicitude da posse ou porte ilegal de armas, ainda mais por se tratar de reincidente específico. Ressalte-se, ainda, que mesmo para exercer a profissão de "armeiro", para realizar consertos em armas de fogo, faz-se necessário obedecer aos requisitos legais, não tendo o recorrente comprovado que tivesse autorização legal para tal mister. Dessa forma, inviável a absolvição ou a redução da pena com base no art. 21, do Código Penal, devendo ser mantida a condenação. Afasto o reconhecimento de ofício do crime único, eis que, na hipótese, as condutas praticadas pelo acusado amoldam-se a tipos penais diversos, atingindo distintos bens jurídicos, o que inviabiliza o reconhecimento de crime único e o afastamento do concurso formal. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.