Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO DECENAL. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 18 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos com vistas ao prequestionamento de matéria atinente à prescrição decenal em relação à demanda e a legitimidade passiva do banco em ação que possui como objeto valores do PASEP. II. Questões em discussão 2. O embargante alega que deve haver a aplicação objetiva da prescrição decenal, sob pena de violação do art. 205 do Código Civil, bem como, que o banco requerido não possui legitimidade passiva para ser demandado na presente lide, conferindo tal posição à União, por se tratar de ação que pleiteia a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao PASEP. III. Razões de decidir 3. Observo que não assiste razão ao embargante, configurando a mera rediscussão do mérito, não sendo observado qualquer vício a ser sanado à luz do art. 1022, CPC. Motivo pelo qual não merece prosperar. IV. Dispositivo 4. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO:
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