Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NA AÇÃO Nº 14.440/2000. MAGISTÉRIO ESTADUAL. ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.110/94. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO. RECONHECIMENTO PARCIAL DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DESCABIMENTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. PRAZO PRESCRICIONAL CONTADO A PARTIR DA HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO COLETIVA. TESE FIXADA NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 18.193/2018. DECISÃO MANTIDA. I - Trata-se de execução individual de sentença proferida na Ação Coletiva nº 14.440/2000, movida pelo sindicato da categoria do magistério estadual, na qual reconhecido o direito ao escalonamento de 5% entre as referências remuneratórias previsto no Estatuto do Magistério (Lei Estadual nº 6.110/94). II - A sentença coletiva era ilíquida, sendo a liquidação realizada em sede de cumprimento coletivo com homologação dos cálculos em 16/12/2013, marco a partir do qual se inicia o prazo prescricional para execuções individuais. III - O ajuizamento da execução em 22/07/2016 respeita o prazo de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32. IV - A tese fixada no IAC nº 18.193/2018 delimita o período exequível entre 03/02/1998 (Lei nº 7.072/98) e o início dos efeitos da Lei nº 8.186/2004, impondo sua observância aos órgãos fracionários do TJMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Acordam os Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto
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