Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES - DÉBITO PRESCRITO CONSTANTE DO SISTEMA "SERASA LIMPA NOME" – COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS – REGISTRO RESTRITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM ANOTAÇÃO PÚBLICA DE INADIMPLÊNCIA – DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS – NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – SENTENÇA PARCIAL REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Constatando-se que a parte ré inseriu os débitos prescritos na plataforma de cobrança (Serasa Limpa Nome), não há dúvida que o credor está efetivamente exercendo sua pretensão, mesmo que fora do âmbito do Poder Judiciário, contudo, estando prescrita a dívida a cobrança está acobertada pela ilicitude. - Na hipótese, a cobrança do débito não ultrapassou os limites do mero aborrecimento, pois não houve qualquer exposição pública do nome da parte autora, já que a informação fica restrita entre as partes, sem o conhecimento de terceiros, bem como não restou comprovada a inscrição do nome no rol de inadimplentes. - Com o parcial provimento do recurso, devem os ônus da sucumbência ser redimensionados. - Apelo parcial provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.