Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ACORDO CELEBRADO NA FASE RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por Banco Bradesco S/A contra sentença que declarou inexistente o contrato de empréstimo consignado nº 0123517069812, determinou a repetição em dobro dos descontos, condenou a instituição financeira ao pagamento de R$2.000,00 por danos morais e autorizou a compensação do valor de R$5.000,00 creditado à consumidora (sentença de ID 31949108; recurso de ID 31949113). 2. Após a remessa dos autos à Turma Recursal, Banco Bradesco S/A e Raimunda Inacio da Silva apresentaram acordo pelo qual ajustaram o pagamento de R$931,53, a declaração de inexistência do contrato nº 0123517069812, a cessação de seus efeitos e a quitação das pretensões relacionadas aos fatos discutidos na demanda (ID 35016501). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a transação apresentada na fase recursal pode ser homologada e se sua celebração prejudica o exame do recurso inominado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 admite a homologação judicial do acordo celebrado pelas partes, enquanto o art. 487, III, b, do CPC determina a extinção do processo com resolução do mérito quando homologada a transação. 5. O instrumento de ID 35016501 identifica as partes, o processo e o contrato controvertido, contém concessões recíprocas, estabelece obrigações determinadas e foi subscrito pela autora, por seu advogado e pelo procurador da instituição financeira. A autora autorizou expressamente que o pagamento fosse realizado na conta de seu patrono. Não há cláusula ilícita ou direito indisponível que impeça a homologação. 6. A composição superveniente soluciona integralmente a controvérsia e retira a utilidade do julgamento das teses recursais relativas à validade da contratação, à repetição do indébito, aos danos morais e aos encargos da condenação. A sentença recorrida fica substituída, nos limites da lide, pelo acordo homologado. IV. DISPOSITIVO 7. Acordo homologado. Processo extinto com resolução do mérito. Recurso prejudicado. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 57; CPC, arts. 487, III, b, e 932, III. Jurisprudência relevante citada: não se aplica.
Acordo homologado. Processo extinto com resolução do mérito. Recurso prejudicado.
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