Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS À GENITORA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do Supremo Tribunal Federal que indeferiu liminarmente a impetração. O pedido consistia na substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar, sob o argumento de necessidade de cuidado à genitora idosa e doente, sendo o agravante o único filho presente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro de Tribunal Superior sem o esgotamento da instância antecedente; (ii) verificar se estão preenchidos os requisitos legais e fáticos para a concessão de prisão domiciliar em razão da necessidade de cuidados à genitora idosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não cabe contra decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal Superior, pois a competência do Supremo Tribunal Federal somente se inaugura após o julgamento colegiado da instância anterior, nos termos do art. 102, I, "i", da Constituição Federal. 4. O agravo regimental não supera a decisão anterior, pois a defesa não demonstrou a imprescindibilidade da presença do agravante para os cuidados da genitora idosa, requisito necessário para a concessão de prisão domiciliar em tais casos. 5. A concessão da ordem de ofício somente é admissível em situações de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso concreto. 6. A decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada e alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexistindo flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal a justificar a reforma do julgado. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 102, I, "i"; CF/1988, art. 93, IX; RISTF, art. 21, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 114.557 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 12.08.2014; STF, HC 141.316 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 05.05.2017; STF, HC 130.719 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 03.11.2015.
Diante do exposto, nego provimento ao agravo regimental em habeas corpus. É como voto. 5 Extrato de Ata - 22/02/2025 SEGUNDA TURMA
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete da Presidência
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.