Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - REJEITADA - TROCA DE VOGAL DO NOME - ERRO MATERIAL DE SOMENOS IMPORTÂNCIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE - REJEITADA - QUESTÃO SUPERADA PELA CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - QUESTÕES DA AUTORIA DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTOS ANALÍTICOS NESTA FASE E VIA PROCESSUAL - PLEITO DE REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CUSTÓDIA IMPRESCINDÍVEL PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - BOCA DE FUMO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NO CASO EM CONCRETO - PLEITO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPÓTESE INVOCADA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO À PACIENTE - MULHER COM MAIS DE SETENTA ANOS E DOENÇAS - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Descabe falar em nulidade do mandado de busca e apreensão contra o paciente, pois este foi alvo expresso do requerimento formulado pela Polícia Civil. Considerando-se o conjunto da postulação e clareza do próprio pedido cautelar, inexistem quaisquer dúvidas de que, apesar do erro material (troca de uma vogal) na decisão, o paciente era o verdadeiro alvo da medida. II. Falece razão à tese de ausência de situação de flagrante, pois o paciente foi teoricamente surpreendido em posse dos entorpecentes, os quais estavam dispostos de forma ostensiva no imóvel por ele habitado, circunstância que se subsume ao art.302, I, do CPP. Somado a isso, a conversão da prisãoflagranteem prisãopreventiva afasta a alegação de nulidade da primeira. III. Nesta fase processual, mostra-se inviável tecer maiores considerações sobre os elementos informativos relativos aos delitos atribuídos ao paciente, sob pena de indevida antecipação do mérito da ação penal. IV. Impositiva a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta da conduta, a qual é materializada pelo suposto comércio de drogas na modalidade popularmente conhecida como boca de fumo, na qual houve a apreensão de 293 g (duzentos e noventa e três gramas) de pasta-base de cocaína e mais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Esse cenário demonstra a imprescindibilidade da custódia diante da gravidade dos fatos, bem como para frear a reiteração delitiva por parte do acusado. V. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não tem o condão de tornar insubsistente o decreto prisional. VI. Incabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar, pois, neste particular, inexiste prova pré-constituída de que a paciente esteja extremamente debilitada por motivo de doença grave, ônus do qual a impetração não se desincumbiu, a teor do parágrafo único do artigo 318 do CPP. VII. Inviável falar em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ao paciente, haja vista os indicativos de comércio caracteristicamente habitual, de modo a revelar a insuficiência de providência menos restritiva ao seu direito à liberdade. Em relação à paciente, a interseccionalidade de vulnerabilidades (mulher, idosa e doente) demonstra que a substituição da prisão por medidas cautelares constitui providência adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. VIII. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, parcialmente concedida. Em parte, contra o parecer. A C Ó R D Ã O
Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, parcialmente concedida
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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