Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ANÁLISE DE PEDIDO DE DETRAÇÃO PENAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO MANTIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas Corpus impetrado sob a alegação de ilegalidade da sentença condenatória, que manteve a prisão preventiva em desfavor do acusado. II. Questão em discussão 2. Ausência de fundamentação da prisão cautelar mantida em sede de sentença e análise do período de prisão cautelar para a realização de detração penal. Nesse passo, requer a revogação da prisão preventiva ou de forma subsidiária a aplicação de medidas cautelares. III. Razões de decidir 3. No que se refere ao pedido de detração penal do período em que o réu esteve submetido ao cárcere cautelar, constata-se que o referido pedido foi apresentado de forma inadequada, visto que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, uma vez que não é o meio apropriado para examinar questões mais complexas, revisar sentenças ou tratar de questões relacionadas à fase de execução da pena. Impetração não conhecida nesse ponto. 4. A manutenção da prisão preventiva em sede de sentença condenatória apresenta fundamentação adequada, eis que o paciente permaneceu segregado durante toda a instrução processual, não havendo alteração fático-processual que justificasse a sua soltura, uma vez que subsiste a necessidade de garantia da ordem pública, em decorrência da gravidade dos fatos e dos riscos por ele apresentado. 5. Com fulcro nos fundamentos utilizados pelo juízo primevo para justificar a prisão preventiva do paciente, entendo que medidas cautelares alternativas não se afiguram suficientes ou proporcionais, sendo imprescindível a custódia cautelar do acusado para a salvaguarda da ordem social, de modo a estarem presentes os requisitos autorizadores de sua decretação. IV. Dispositivo 6. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na extensão cognoscível ordem denegada.
Habeas corpus parcialmente conhecido e, na extensão cognoscível ordem denegada.
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1ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Mário Parente Teófilo Neto
Composição: Mário Parente Teófilo Neto (presidente); Francisco Carneiro Lima; Lígia Andrade de Alencar Magalhães; Lira Ramos de Oliveira.
Secretaria: Secretária: Dra. Larissa Sacramento Marinho
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.