Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em virtude do princípio da dialeticidade era dever do agravante apelante impugnar especificamente o fundamento pelo qual foi proferida a decisão interlocutória, a saber, a regra da impugnação específica da contestação, matéria não enfrentada nas razões de apelação. 2. A inobservância desse dever gera o não conhecimento do recurso, na forma do art. 932, III do CPC. 3. Não é outro o entendimento reiterado da Primeira Câmara Cível, senão vejamos: AGRAVO INTERNO Nº 024439/2019 na Apelação Cível nº 024029/2018, REL. DESª. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR, Sessão do dia 05 de março de 2020); AGRAVO INTERNO N° 33334/2018 NA APELAÇÃO CÍVEL N° 38574/2017, REL. DESª. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR, sessão do dia 14 de fevereiro de 2019; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 18.439/2018 OPOSTOS NO AGRAVO INTERNO Nº 50.652/2017 INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 37.980/2016, REL. DESª. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR, sessão do dia 26 de julho de 2018; APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800160-26.2018.10.0060, REL. DES. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, decisão monocrática em 11/09/2018. 4. Agravo interno desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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