Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a extinção do cumprimento de sentença por reconhecer a preclusão pro judicato quanto ao arbitramento de honorários da fase executiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se o acórdão incorreu em omissão ou contradição ao reconhecer a preclusão da matéria, diante da alegação de interposição de agravo de instrumento prévio e da tese de inaplicabnilidade de preclusão para fixação de honorários contra a Fazenda Pública em RPV. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada ao art. 1.022 do CPC, sendo incabíveis para rediscutir matéria já decidida. 4. O acórdão fundamentou de forma clara que a decisão interlocutória que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença enfrentou o pedido de honorários da fase de cumprimento de sentença, indeferindo-o, o que exigia impugnação imediata sob pena de preclusão pro judicato (art. 507, CPC). 5. A existência de agravo de instrumento que restou prejudicado não afasta a consumação da preclusão sobre a matéria decidida e não reformada em tempo oportuno. 6. A decisão embargada abordou a questão dos honorários ao consignar que a inércia da parte após a decisão específica da fase de cumprimento impede a rediscussão do tema em sede de apelação contra a sentença de extinção do feito executivo. 7. A pretensão recursal busca rediscutir matéria já apreciada, o que é inviável na via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração não providos. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.” _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 7º, 507, 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: ausente.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS OPOSTOS
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.