Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BLOQUEIO INTEGRAL DE CONTA-SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DOS VENCIMENTOS. ILEGALIDADE DO ATO. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo autor, mantendo a retenção integral de seus vencimentos pelo banco apelado, sob fundamento de autorização contratual e normativas do Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da retenção integral da conta-salário do recorrente para pagamento de empréstimo bancário e a existência de dano moral passível de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O salário possui natureza alimentar e é protegido pelo artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, sendo impenhorável para garantir a subsistência do trabalhador e de sua família. 4. A jurisprudência admite descontos em conta-salário desde que expressamente autorizados e limitados a um percentual razoável, não podendo comprometer integralmente os rendimentos do consumidor. 5. O bloqueio total dos vencimentos caracteriza ato ilícito, violando o princípio da dignidade do ser humano e do mínimo existencial. 6. A retenção indevida do salário gerou danos morais, pois impediu o recorrente de arcar com suas despesas básicas, justificando a indenização arbitrada em R$ 5.000,00. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. "A retenção integral da conta-salário para pagamento de empréstimo bancário configura ato ilícito, sendo vedada por afronta à dignidade do trabalhador e ao princípio do mínimo existencial." 2. "A privação indevida dos vencimentos essenciais do consumidor gera direito à indenização por danos morais." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, X; CPC, art. 833, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.648.671/RS; STJ, REsp 2087092; STJ, REsp 2114613.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.