Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BENEFÍCIO. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria Luiza Duarte em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Montes Altos/MA, na Ação de Repetição do Indébito c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência, movida contra Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda. . Inicial (ID 46871890) - A Autora, aposentada, alegou ter sofrido descontos indevidos em sua Conta Benefício (Conta Corrente) sob a rubrica "Binclub Serviços de Administraca", referentes a serviço que desconhece e que não contratou. Pleiteou a declaração de nulidade do contrato, a restituição em dobro dos valores e condenação da Ré ao pagamento de Indenização por Danos Morais. Contestação (ID 46871898) - A Requerida sustenta a licitude da contratação do Seguro, a inexistência de Danos Morais e de devolução em dobro, afirmando que não agiu com má-fé, pois cancelou o contrato ao tomar ciência da ação, que os descontos foram ínfimos e que não houve prova de lesão aos direitos de personalidade da Autora. Sentença (ID 46871908) - O Magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a restituição em dobro dos valores cobrados pelo Seguro “Binclub Serviços de Administraca”, declarando prescritas as parcelas anteriores a fevereiro de 2019 e determinando o cancelamento do serviço, afastando a condenação por Danos Morais por falta de comprovação. Razões da Apelação (ID 46871913) - A Apelante pede a reforma da Sentença para condenar a Ré em Danos Morais e a majoração dos honorários para 20% (vinte por cento), sustentando que o Dano Moral é in re ipsa em descontos indevidos sobre Benefício Previdenciário de consumidora idosa e vulnerável. Contrarrazões (ID 46871916) - O Apelado requer a manutenção da Sentença quanto à ausência de Danos Morais, afirmando que houve mero aborrecimento, e alega ainda a existência de advocacia predatória em razão do padrão das ações ajuizadas. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 50578542) - Manifestou-se pelo conhecimento e parcial provimento do Recurso. É O
Sentença (ID 46871908) - O Magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a restituição em dobro dos valores cobrados pelo Seguro “Binclub Serviços de Administraca”, declarando prescritas as parcelas anteriores a fevereiro de 2019 e determinando o
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.