Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE DOS DEVEDORES. 1. caso em exame e discussão – inconformismo daS parteS executadaS – pleito para o reconhecimento da impenhorabilidade da VERBA SALARIAL E DE APOSENTADORIA. 2. RAZÕES DE DECIDIR:2.1. PRELIMINAR PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DECISÃO AGRAVADA SE LIMITOU A ANALISAR O PEDIDO CONSTANTE NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – TESE DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO ANTE A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 2.2. IMPENHORABILIDADE DOS VALORES POR SE TRATAR DE QUANTIA RECEBIDA A TÍTULO DE SALÁRIO – TESE DE VERBA ALIMENTAR E PROVENTOS DE APOSENTADORIA – NÃO COMPROVADA - novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça - RESP 1.677.144/RS - IMPENHORABILIDADE DOS VALORES POR SE TRATAR DE QUANTIA DESTINADA AO sustento de sua família – ausência de demonstração suficiente da destinação daS verbas bloqueadas – DOCUMENTOS QUE SE MOSTRAM INSUFICIENTES A COMPROVAR A ORIGEM E DESTINAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS – AUSENCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE O VALOR BLOQUEADO E OS PROVENTOS MENSAIS DOS DEVEDORES – TRANSAÇÕES BANCÁRIAS QUE não SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A ORIGEM E DESTINAÇÃO DOS VALORES ENCONTRADOS NAS CONTAS CORRENTES DAS PARTES - VALORES BLOQUEADOS QUE SE MOSTRAM PASSÍVEIS DE PENHORA - POSSIBILIDADE DE Constrição. 3. dispositivo – decisão agravada MANTIDA – recurso PARCIALMENTE conhecido, E NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.jurisprudência relevante adotada: REsp n. 1.677.144/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024.
dispositivo – decisão agravada MANTIDA – recurso PARCIALMENTE conhecido, E NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO
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16ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Henrique Miranda
Composição: Luiz Henrique Miranda (presidente); Francisco Carlos Jorge; José Laurindo de Souza Netto; Marco Antonio Massaneiro; Victor Martim Batschke; Davi Pinto de Almeida (convocado).
Secretaria: 16ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Marco Antonio Massaneiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.