Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA AGENDADA. NÃO COMPARECIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA POR INTERMÉDIO DO ADVOGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1- Ao julgar pela improcedência do pedido indenizatório de seguro DPVAT, o magistrado de origem considerou que não houve comprovação do fato constitutivo do direito do autor/apelante, tendo em vista que deixou de comparecer, na data agendada, para realização de perícia complementar, sem que apresentasse justificativa para a ausência. 2 - Por se tratar de ato personalíssimo, é obrigatória a intimação pessoal da parte para comparecer à perícia médica, não podendo esta ser feita ao representante legal. Precedentes do STJ. 3 – Caso em que a intimação da parte autora para o comparecimento à perícia foi realizada na pessoa de seu advogado, restando configurado o cerceamento do direito de defesa e a causa de nulidade da sentença. 4 – Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos à origem para retomada da instrução do feito. Apelação provida.
Apelação provida
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