Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ABANDONO DO PROCESSO (ART. 485, INC. III, DO CPC/15). DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA QUE PODE ENSEJAR A EXTINÇÃO DO FEITO, DESDE QUE OBSERVADOS OS REQUISITOS DO ART. 485, §§ 1º E 6º, DO CPC/15. TRANSCURSO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E INTIMAÇÃO PESSOAL, VIA PORTAL ELETRÔNICO, DO REQUERENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. VALIDADE. ART. 5º, § 6º DA LEI FEDERAL Nº 11.419/06. ABANDONO CONFIGURADO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 01. A sentença de extinção do feito por abandono, observou os requisitos do art. 485, inc. III, c/c § 1º, do CPC/15), considerando que o requerente não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia e efetivada a sua prévia intimação pessoal para suprir a falta, no prazo de 05 (cinco) dias. 02. A parte autora foi intimada, pessoalmente, por meio do portal eletrônico. Advirto, ademais, que não há o que se questionar acerca da legitimidade e validade da citação ou intimação realizada por meio de portal eletrônico, como ocorrera no caso vertente, visto que tal providência é perfeitamente amparada em expressa disposição da lei federal nº 11.419/2006. 03. Recurso de apelação conhecido e não provido. Sentença mantida. ACÓRDÃO:
Recurso de apelação conhecido e não provido
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