Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto pelo Município de Imperatriz/MA contra decisão que anulou sentença extintiva e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem. O agravante alega impedimento do advogado do agravado, Anderson Cavalcante Leal, ao ajuizar demanda contra a municipalidade, pela qual fora anteriormente contratado, violando o art. 30, I, do Estatuto da Advocacia. Pede o não conhecimento do apelo do agravado ou, subsidiariamente, a manutenção da sentença de extinção do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) preliminarmente, o não conhecimento do Apelo por ausência do preparo; (ii) definir se o impedimento do advogado do agravado, ex-servidor municipal, caracteriza vício insanável que justifique a extinção do processo; (iii) determinar se há nulidade processual no caso de a sentença extintiva ter sido anulada sem a concessão de oportunidade de saneamento de vícios. III. RAZÕES DE DECIDIR A parte autora, ora agravada, está litigando sob o pálio da gratuidade da justiça, não sendo necessário o preparo recursal. Ademais, o advogado Anderson Cavalcante Leal não está atuando em causa própria a fim de que seja obrigado a recolher as custas recursais. A ausência de capacidade postulatória devido a impedimento do advogado constitui vício sanável, cabendo ao magistrado oportunizar a sua correção, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Não se verifica irregularidade na representação processual do agravado, pois o advogado Anderson Cavalcante Leal foi exonerado do cargo público municipal antes do ajuizamento da ação, cessando, portanto, o impedimento previsto no art. 30, I, do Estatuto da Advocacia. A jurisprudência dominante considera desnecessária a extinção do processo sem resolução de mérito em casos em que o vício de representação processual é sanável, admitindo a ratificação dos atos processuais por advogado habilitado. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.