Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. PROPÓSITO MANIFESTO DE OBTER NOVO JULGAMENTO COM RESCISÃO DO JULGADO QUE, PODE TER ATÉ INCORRIDO EM ERROR IN JUDICANDO, MAS NÃO PODE SER JAMAIS REFORMADO NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS QUE É RECURSO DE NATUREZA VINCULADA E VOLTADO A COLMATAR VÍCIOS DO ART. 1022 DO CPC INEXISTENTES NO ACORDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Acórdão
Acordam os juízes membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração, para, no entanto, DESACOLHÊ-LOS
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2ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Flávio Luiz Peixoto Marques
Composição: Flávio Luiz Peixoto Marques (presidente); Evaldo Lopes Vieira (titular); Roberto Viana Diniz de Freitas (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.