Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao Recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão impugnada. No caso, nas razões do regimental, a Defesa não rebateu, especificamente, o fundamento da decisão recorrida quanto à prejudicialidade do writ, em razão da substancial alteração fático-processual, em face do trânsito em julgado da sentença condenatória, motivo pelo qual inaplicável o art. 12 do Decreto n. 11.302/2022, devendo a questão ser analisada pelo Juízo da Execução, nos termos do art. 66, inciso II, da LEP. Aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.