Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. POSSE DECORRENTE DE CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL. ALEGADO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ESBULHO POSSESSÓRIO NÃO DEMONSTRADO EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCÊNDIO NO IMÓVEL E PRESENÇA DE TERCEIROS. FATOS INSUFICIENTES PARA A IMEDIATA DESOCUPAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CONEXA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RISCO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO, COM PARECER MINISTERIAL. I) A concessão da liminar de reintegração de posse exige a comprovação cumulativa da posse do autor, do esbulho praticado pelo réu, da data da agressão possessória e da perda da posse, nos termos do art. 561 do Código de Processo Civil. II) Embora incontroversa a copropriedade do imóvel pelos agravantes, a posse dos agravados decorre de contrato de parceria comercial regularmente celebrado, com prazo de vigência de cinco anos, sendo controvertidas a ocorrência de inadimplemento, a responsabilidade pelo encerramento da parceria e a própria extinção do vínculo contratual. III) A caracterização da posse como injusta depende da definição sobre a subsistência ou a resolução do contrato que legitimou o ingresso e a permanência dos agravados no imóvel, questão que demanda instrução probatória e impede, em cognição sumária, o reconhecimento seguro do alegado esbulho possessório. IV) Mostra-se adequada a suspensão da ação possessória quando a solução da demanda conexa, na qual se discutem o cumprimento, a eventual resolução e os efeitos do contrato de parceria comercial, pode influenciar diretamente a análise da legitimidade da posse, evitando-se decisões contraditórias e preservando-se a segurança jurídica e a coerência dos pronunciamentos judiciais. V) Recurso conhecido e desprovido, com parecer ministerial.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.