Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DESISTÊNCIA PARCIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA. TEMA 530/STF. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a embargos de declaração anteriores. A parte embargante alega omissão do acórdão anterior por não ter homologado o pedido de desistência parcial do mandado de segurança referente ao período abrangido pelo Tema nº 986/STJ (anterior à publicação da LC nº 194/22, em 23/06/2022), conforme permitido pelo Tema 530/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de homologar o pedido de desistência parcial do mandado de segurança quanto ao período anterior à publicação da LC nº 194/22, em 23/06/2022, à luz do entendimento consolidado no Tema 530/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado de fato foi omisso, pois o pedido de desistência parcial do mandado de segurança não foi analisado. 4. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral (Tema 530), consolidou o entendimento de que a desistência da ação mandamental pode ser pleiteada a qualquer tempo, inclusive após proferida sentença de mérito, sem a necessidade de aquiescência da parte impetrada ou da pessoa jurídica de Direito Público. 5. A desistência parcial do mandado de segurança, no que se refere ao período anterior à publicação da LC nº 194/22, em 23/06/2022, é perfeitamente possível e deve ser homologada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Os embargos de declaração são providos. Tese de Julgamento: "1. É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança a qualquer momento, mesmo após proferida sentença de mérito, independentemente de aquiescência da autoridade coatora ou da pessoa jurídica de Direito Público, conforme Tema 530/STF." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 1.023, § 2º; LC nº 194/22. Jurisprudências relevantes citadas: Tema nº 986/STJ; Tema 530/STF; RE 669367, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 02/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014; MS 26.890-AgR/DF, Pleno, Ministro Celso de Mello, DJe de 23.10.2009; MS 24.584-AgR/DF, Pleno, Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 20.6.2008; RE 255.837-AgR/PR, 2ª Turma, Ministro Celso de Mello, DJe de 27.11.2009; STJ, 2.ª Turma, Edcl no REsp 930.515/SP, rel. Min. Castro Meira, j. 02.10.2007, DJ 18.10.2007, p.338; STJ, 1.ª Turma, REsp 762.384/SP, rel. Min. Teori Zavascki, j. 06.12.2005, DJ 19.12.2005, p. 262.
acordam os componentes da Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos Declaratórios
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juíza Substituta em 2º Grau Dra. Stefane Fiuza Cançado Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.