Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Tribunal do Júri. Cabe, ao corpo de jurados, decidir acerca da imputabilidade do réu submetido a incidente de insanidade mental.
Isto posto, somos pelo conhecimento e concessão da ordem para anular o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como a decisão oriunda do Tribunal do Júri, para que o paciente seja submetido a novo julgamento popular. hr a deste. 6 422 HC 74637-3/SP É o parecer.” (fls. 269/73). ' É o relatório. Ras 4 ocliestii . Mscp/ 7 Supremo ibunaleder 123 25/02/97 PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS N. 74637-3 SAO PAULO voTO SENHOR MINISTRO OCTAVIO GALLOTTI - (Relator): - Ao anotar o art. 182 do Código de Processo Penal, registra DAMÁSIO DE JESUS, com a habitual precisão: “Se o juiz pode repelir o laudo pericial, também podem fazê-lo os jurados, nos crimes de competência do Júri.” (RTJ 53/207). Nesta mesma linha coerente com a tese da impetração, estão radicados os julgados citados no parecer. A ela se opõe, nesses termos, o acórdão impugnado: “Saliente-se que o réu foi submetido ao incidente de insanidade mental, tendo os Senhores Peritos Médicos negado que ele fosse portador de qualquer doença mental que pudesse levar a ser considerado semi-imputável. Como bem enfocou o preclaro parecerista do Ministério Público, “o laudo psiquiátrico, de forma clara e precisa, excluiu uma possível semi-imputabilidade do réu, sendo afirmado que o mal que ele padece não é suficiente para servir de excludente à sua conduta delituosa. […]
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Decisões da base.
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.