Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. INAPLICABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL PARA SUPERAR CONDIÇÃO DA AÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a extinção do feito sem resolução de mérito, em ação de cobrança ajuizada em face de seguradora, sob fundamento de ilegitimidade passiva, em razão da inexistência de cobertura securitária apta a amparar a pretensão da autora na condição de passageira. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar alegada admissão de cobertura securitária pela seguradora; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à análise de negócio jurídico processual que previa a realização de perícia médica, apto a justificar o prosseguimento da instrução. O acórdão examina de forma expressa a estrutura das coberturas securitárias e conclui pela inexistência de cobertura autônoma de acidentes pessoais a passageiros (APP), afastando a legitimidade da autora para acionar diretamente a seguradora. A manifestação da seguradora não configura admissão de cobertura ou legitimidade, mas sustenta a ausência de cobertura aplicável ao caso e a inexistência de invalidez permanente, sendo indevida sua interpretação isolada. A prova pericial realizada conclui pela inexistência de invalidez, afastando requisito essencial para eventual cobertura securitária invocada. O reconhecimento da ilegitimidade passiva, como condição da ação e matéria de ordem pública, prejudica a análise do mérito e da produção probatória, inclusive quanto ao negócio jurídico processual. O negócio jurídico processual não tem aptidão para afastar matéria indisponível, como a legitimidade ad causam, nem para alterar a estrutura contratual da apólice. A decisão observa precedentes vinculantes que vedam o ajuizamento direto contra a seguradora em hipóteses análogas, sendo inaplicável a pretensão da parte embargante. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa, sendo inadequados para rediscutir matéria já decidida. O julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos das partes quando a fundamentação adotada é suficiente para resolver a controvérsia. IV. DISPOSITIVO Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.